setembro 22
STF: é constitucional o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo

STF: é constitucional o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo

O Plenário do STF, no recente julgamento da ADPF 509 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), considerou constitucional a Portaria Interministerial nº 4/2016, que dispõe sobre as regras relativas ao cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Por maioria de votos o STF decidiu que, como a inclusão do nome do empregador na chamada “lista suja” do trabalho escravo só ocorre após decisão administrativa definitiva, sem possibilidade de recurso, observa o contraditório e a ampla defesa, ressaltando ainda o relator do caso, Ministro Marco Aurélio, que a divulgação da lista tem amparo na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11): “O diploma tem por princípio a chamada ‘transparência ativa’, incumbindo aos órgãos e entidades o dever de promover a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitação”.