agosto 28
STF: é inconstitucional a aplicação da TR na correção de débitos trabalhistas

STF: é inconstitucional a aplicação da TR na correção de débitos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de 27/08, formou maioria de oito votos para julgar inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção de créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial, bem como de depósitos recursais na Justiça do Trabalho.

Entretanto, há empate de quatro votos a quatro sobre qual índice deverá ser utilizado em substituição: se o IPCA-e ou a Taxa Selic.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli e ainda não há data para que o processo retorne para a pauta.