julho 31
Depósito recursal pode ser substituído por seguro garantia judicial

Depósito recursal pode ser substituído por seguro garantia judicial

Uma inovação trazida pela Lei n.º 13.467/2017, a chamada Lei da Reforma Trabalhista, foi a possibilidade de substituição do depósito recursal, mesmo já realizado, pelo seguro garantia judicial, nos termos do artigo 899, § 11, da CLT.

A medida, além de garantir a futura execução dos créditos trabalhistas, possibilita às empresas que seus fluxos de caixa não sejam comprometidos, sendo uma excelente alternativa, do ponto de vista econômico, para minimizar implicações no capital de giro e permitir o uso do dinheiro em investimentos e no pagamento de demais obrigações.