setembro 22
ICMS: parcelamentos rompidos podem ser restabelecidos em SP

ICMS: parcelamentos rompidos podem ser restabelecidos em SP

O Governo do Estado de São Paulo, através da publicação do Decreto nº 65.171/2020, autorizou o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de uma ou mais parcelas vencidas entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020.

Poderão ser restabelecidos os parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP – instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27/12/2012, nº 60.444, de 13/05/2014, nº 61.625, de 13/11/2015, nº 62.709, de 19/07/2017, e nº 64.564, de 5/11/2019.

O deferimento do restabelecimento está sujeito à adesão do devedor, que deve ser efetuada no período compreendido entre 16/09/2020 e 30/09/2020, e deve ser precedido do recolhimento das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas, além dos emolumentos de cartório, custas e demais despesas processuais eventualmente devidos.